A Câmara Municipal de Engenheiro Caldas é o órgão legislativo do município, responsável por representar a população, elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo. Suas atribuições estão previstas na Lei Orgânica Municipal e seguem os princípios da Constituição Federal. Entre suas principais competências está a de legislar sobre matérias de interesse local, o que inclui a criação, alteração e revogação de leis que regulam temas como saúde, educação, transporte, meio ambiente, tributos e organização dos serviços públicos municipais. Além disso, a Câmara tem a importante função de fiscalizar os atos do Prefeito e dos órgãos da administração direta e indireta, acompanhando a execução orçamentária e avaliando a legalidade e legitimidade das ações do Executivo. Faz parte de seu dever apreciar as contas anuais do município, deliberar sobre convênios, contratos e parcerias, inclusive as Parcerias Público-Privadas (PPPs), quando envolvem concessões de serviços ou bens públicos. Outra atribuição fundamental é a de discutir e aprovar as leis orçamentárias – o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual –, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade e transparência. Também compete à Câmara fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, respeitando os limites constitucionais e legais. Em todas essas funções, a Câmara atua como guardiã da legalidade, da transparência e do bom uso do dinheiro público, sendo um canal direto entre os cidadãos e o poder público. Seu trabalho é essencial para o fortalecimento da democracia, para o equilíbrio entre os poderes e para assegurar que os interesses da população de Engenheiro Caldas estejam sempre em primeiro lugar.